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Nova lei de Ordenamento Territorial entra em vigor em Joinville

  • Foto: Secom / Divulgação -

Empresas poderão se estabelecer em diferentes regiões da cidade

A segunda-feira (4) ficou marcada pelo caminho da simplificação burocrática em prol do desenvolvimento econômico de Joinville. O prefeito Adriano Silva (Novo), ratificou a emenda à Lei Complementar 470, que revisa o Ordenamento Territorial do Município de Joinville, e a Lei Complementar 500, que delineia o conceito e a aplicação do Uso Condicionado.

A novidade é que a partir de agora, indústrias poderão se instalar em quase todas as regiões da cidade, desde que obedeçam aos critérios para que não haja incômodo à vizinhança.

“Essa Lei é muito importante porque ela vem para desburocratizar e facilitar a abertura de negócios na cidade de Joinville. É claro que as leis urbanísticas ainda existem, como o Código de Posturas, em relação a ruídos, impacto de vizinhança. Mas com a nova lei a gente tira mais um peso do empreendedor e facilita a geração de emprego”, destaca o prefeito Adriano Silva.

A expectativa é proporcionar que o empreendedorismo chegue também em bairros que hoje tem baixa atividade econômica, como é o caso de bairros como o Morro do Meio, Paranaguamirim, Jardim Paraíso, entre outros. O objetivo é que, além do crescimento dessas regiões com a abertura de vagas de emprego, a população evite grandes deslocamentos até o trabalho.

A proposta da lei partiu do vereador Lucas Souza e de mais um projeto proposto pelo poder Executivo, que recebeu emenda substitutiva dos vereadores Alisson Julio, Érico Vinicius e Neto Petters. “O nosso Projeto de Lei está fazendo uma mudança significativa no zoneamento de Joinville permitindo atividades industriais em várias regiões que nós não podíamos ter atividades industriais. Toda a região Sul da cidade era descoberta dessa possibilidade de abrir indústrias. E nós estamos alterando o anexo da LOT que vai permitir a abertura de indústrias na região Sul da cidade”, afirma o vereador Lucas Souza.

O trabalho em conjunto dos poderes Legislativo e Executivo, garante, com a sanção da Lei, uma nova forma de classificação para liberar o licenciamento de determinadas atividades econômicas em bairros onde até então não eram permitidas essas instalações. O principal benefício é a diversificação das atividades econômicas em todas as regiões de Joinville, sem comprometer a vizinhança com o risco e o incômodo.

Para a Ajorpeme (Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa), esta Lei vai facilitar a vida de quem quer empreender no município. Não levará mais em conta somente o CNAE e potencial poluidor, passando a considerar critérios urbanísticos de risco e incomodidade de vizinhança. "Assim, será possível instalar indústrias em quase todos os locais da cidade", afirma a presidente da Ajorpeme, Cintia Ebert Huang.


Principais mudanças

As atividades continuarão sujeitas ao licenciamento ambiental. A principal alteração com a sanção da legislação é que as atividades industriais em Joinville deixam de ser avaliadas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e potencial poluidor, e passam a ser caracterizadas por critérios urbanísticos de risco e incomodidade de vizinhança.

As empresas de pequeno porte deverão apresentar uma declaração de conformidade, as atividades de médio porte estarão sujeitas a um estudo de viabilidade e as atividades de grande porte um estudo de impacto de vizinhança.

Com a sanção da Lei, a Prefeitura de Joinville trabalha nos critérios e instrumentos que serão utilizados para a análise. A regulamentação ocorrerá por Decreto e a minuta está em análise na Procuradoria-Geral do Município.

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